LEI Nº 649 De 27 de Agosto de 1.965.
"O Presidente da Câmara Municipal de Batatais faz saber que o poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei".
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder uma subvenção de CR$ 5.000.000,= (cinco milhões de cruzeiros), no presente exercício ao Colégio Comercial de Batatais, filiado à Associação Batataense de Ensino Comercial.
Art. 2º A subvenção concedida, será objeto de circunstancia prestações de contas, acompanhadas dos respectivos comprovantes.
Parágrafo único. O pagamento de cada parcela, subordina-se à prévia prestação de contas, acompanhadas digo da anterior.
Art. 3º Fica autorizado também o estabelecimento de um convênio com a referida Associação para a concessão de 12 (doze) bolsas de estudos a alunos do curso primário de nossa cidade por mérito e de menor recursos econômicos, para o ano de 1.966, em decorrência do presente auxílio.
Parágrafo único.- Os alunos serão apontados pelas direções dos Estabelecimentos de Ensino Primário, tendo em vista a mérito, o comportamento, situação econômica e outros fatores que possibilitem uma justa escolha.
Art. 4º Na prestação de serviço ao Município, é vedada qualquer discriminação entre trabalho manual ou técnico e trabalho intelectual; garantida, pois aos respectivos profissionais, ao menor remuneração igual ao salário mínimo da Zona.
Parágrafo único.- O professor que se encontrar em exercício, ao término dum, período letivo, terá direito à férias subseqüentes.
Art. 5º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito da quantia igual a acima referida, para atender ao disposto na presente lei, cuja cobertura far-se-á com o excesso de arrecadação prevista para o presente exercício, sob a rubrica 5,0-0-12-1.
Parágrafo único.- A presente subvenção será efetuada em par das mensais de CR$ 1.000.000,= (hum milhão de cruzeiros) a partir de agosto do corrente.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Praça Municipal de Batatais, aos 27 de Agosto de 1.965.
Roberto Pimenta Marques
Presidente
José Claret de Melo
2º Secretário em exercício
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Alberto Cândido Ferreira
Oficial de Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.